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Calcula em segundos o IRT retido no salário (Grupo A), com a tabela oficial em vigor desde 2026.
Podes agora incluir também subsídios de transporte, alimentação, renda de casa, férias, 13.º mês e abono de família abaixo.
Transporte + alimentação são isentos em conjunto até 30.000 Kz/mês (Art. 2.º, n.º 1, al. k) do Código do IRT). O que ultrapassar esse limite global é tributado.
Isento até 50% do valor da renda (Art. 2.º, n.º 1, al. f) do Código do IRT). Sem entrega do contrato na Repartição Fiscal, o subsídio é tributado na totalidade.
Isento até 100% do salário base (Art. 2.º, n.º 1, al. m) do Código do IRT). O que ultrapassar é tributado.
Isento até 100% do salário base (Art. 2.º, n.º 1, al. m) do Código do IRT). O que ultrapassar é tributado.
Isento até 5% do salário base mensal, exceto para trabalhadores da função pública (Art. 2.º, n.º 1, al. d) do Código do IRT).
Isento de IRT — rendimento até 150.000 Kz ou situação de isenção assinalada.
Introduz o salário base para veres o cálculo.
Tabela de IRT em vigor em Angola (Grupo A, 2026)
Aprovada pela Lei n.º 14/25, de 30 de Dezembro (OGE 2026). Isenção alargada de 100.000 Kz para 150.000 Kz mensais.
| Escalão | Rendimento (Kz) | Taxa | Parcela Fixa |
|---|---|---|---|
| 1.º | Até 150.000 | Isento | 0 |
| 2.º | 150.001 a 200.000 | 16% | 12.500 |
| 3.º | 200.001 a 300.000 | 18% | 31.250 |
| 4.º | 300.001 a 500.000 | 19% | 49.250 |
| 5.º | 500.001 a 1.000.000 | 20% | 87.250 |
| 6.º | 1.000.001 a 1.500.000 | 21% | 187.250 |
| 7.º | 1.500.001 a 2.000.000 | 22% | 292.250 |
| 8.º | 2.000.001 a 2.500.000 | 23% | 402.250 |
| 9.º | 2.500.001 a 5.000.000 | 24% | 517.250 |
| 10.º | 5.000.001 a 10.000.000 | 24,5% | 1.117.250 |
| 11.º | Acima de 10.000.000 | 25% | 2.342.250 |
Regras de isenção de subsídios aplicadas (Art. 2.º, n.º 1, Código do IRT): subsídios de transporte e alimentação são isentos em conjunto até 30.000 Kz/mês (al. k); subsídio de renda de casa é isento até 50% do valor da renda, desde que o contrato de arrendamento tenha sido entregue na Repartição Fiscal nos 15 dias seguintes à assinatura — caso contrário é tributado na totalidade (al. f); subsídio de férias e subsídio de Natal são isentos, cada um, até 100% do salário base (al. m); abono de família é isento até 5% do salário base mensal, exceto para trabalhadores da função pública (al. d).
Esta calculadora é meramente informativa e aplica-se exclusivamente ao Grupo A (trabalhadores por conta de outrem). Não substitui aconselhamento profissional. Confirma sempre o valor exato junto da tua entidade empregadora, de um contabilista ou do simulador oficial da AGT em quiosqueagt.minfin.gov.ao.
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