Decorre até 31 de agosto de 2026 o prazo para a autoliquidação e pagamento provisório do Imposto Industrial referente ao exercício de 2026. É uma obrigação que apanha todos os anos muitos contribuintes de surpresa — e o atraso sai caro. Neste artigo explicamos quem paga, quanto paga, quem está dispensado e como regularizar a situação antes do prazo terminar.
O que é a liquidação provisória do Imposto Industrial
Ao longo do ano, o Imposto Industrial é pago principalmente através de retenção na fonte e da liquidação final feita na Declaração Modelo 1, no ano seguinte. A liquidação provisória é um pagamento por conta, feito a meio do exercício, sobre o volume de negócios já realizado — uma forma de antecipar receita para o Estado e de distribuir o esforço de pagamento do contribuinte ao longo do ano, em vez de tudo se concentrar na liquidação final.
Quem tem de pagar e quanto
A taxa é de 2% sobre o volume total das vendas de bens e prestações de serviço não sujeitas a retenção na fonte, realizadas nos primeiros seis meses do exercício de 2026, nos termos dos n.ºs 1, 2 e 4 do artigo 66.º do Código do Imposto Industrial (Lei n.º 19/14, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 26/20, de 20 de Julho).
Repara num ponto que costuma gerar confusão: só entram na base de cálculo as vendas e prestações de serviço não sujeitas a retenção na fonte. Se já houve retenção sobre um serviço, esse valor não volta a entrar aqui — senão estarias a pagar o mesmo imposto duas vezes.
Quem está dispensado (mas não fica totalmente de fora)
Se a tua empresa apresentou prejuízo no exercício anterior, estás dispensado do pagamento — mas não da declaração. O n.º 10 do artigo 66.º obriga, mesmo assim, a entregar a declaração de liquidação provisória, ainda que com valor zero.
Casos especiais: banca, seguros, jogos e mercado de capitais
Os contribuintes cuja actividade está sob supervisão do Banco Nacional de Angola, da Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros, do Instituto de Supervisão de Jogos ou da Comissão de Mercado de Capitais aplicam a mesma taxa de 2%, mas sobre uma base diferente: o resultado das operações de intermediação financeira, dos prémios de seguro e resseguro ou dos jogos, apurado nos primeiros seis meses do exercício, excluindo os proveitos já sujeitos a Imposto sobre a Aplicação de Capitais (n.º 7 do artigo 66.º).
Como pagar
A liquidação provisória do Imposto Industrial é feita exclusivamente através do Portal do Contribuinte: entra com o teu utilizador e senha e segue Declarações → Imposto Industrial → Liquidação Provisória.
O que acontece se pagares depois de 31 de agosto
O atraso implica multa e juros de mora, nos termos do Código Geral Tributário — e o valor cresce a cada dia que passa. Antes de decidir adiar, simula quanto vais pagar a mais na nossa Calculadora de Juros e Multas Fiscais.
Checklist rápido antes de 31 de agosto
- Confirma o volume de vendas e serviços não sujeitos a retenção dos primeiros seis meses de 2026;
- Aplica a taxa de 2% (ou a taxa sobre a base específica, se fores entidade supervisionada);
- Se tiveste prejuízo no exercício anterior, entrega a declaração mesmo sem pagamento;
- Liquida através do Portal do Contribuinte;
- Guarda o comprovativo do Documento de Arrecadação de Receita (DAR).
Para não perderes este e outros prazos fiscais do mês, consulta a nossa Checklist Mensal do Contabilista.
Este artigo é meramente informativo e não substitui aconselhamento profissional. Confirma sempre a tua situação concreta junto de um contabilista ou da AGT. Precisas de apoio contabilístico? Consulta a nossa equipa através de geral@fiscalquiz.ao ou m3phar@fiscalquiz.ao.
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