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Calcula os juros de mora e a multa por atraso no pagamento de um imposto, nos termos do Código Geral Tributário.
Preenche o valor e as datas para veres o cálculo.
Regras em vigor (Código Geral Tributário)
| Juros de mora | 1% ao mês (ou fracção) sobre o imposto em falta |
| Redução dos juros | 50% se pago nos primeiros 5 dias úteis após o vencimento |
| Multa (regra geral) | 35% do imposto em falta, mínimo Kz 5.000,00 |
| Multa — pagamento espontâneo | reduzida para 30% do montante mínimo aplicável |
| Multa — regularização em 15 dias após inspecção | reduzida para 20% do montante mínimo aplicável |
Esta calculadora é meramente informativa, baseada nos artigos 51.º, 52.º, 162.º, 165.º e 166.º do Código Geral Tributário angolano. Os juros de mora só são contados até ao limite de 5 anos. Não substitui aconselhamento profissional — confirma sempre o valor exacto junto de um contabilista ou da AGT.
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