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12/09/2026

O que é o PGCA Angolano? Guia Completo ao Plano Geral de Contabilidade

O que é o PGCA Angolano? Guia Completo ao Plano Geral de Contabilidade

O que é o PGCA?

O Plano Geral de Contabilidade Angolano (PGCA) é o referencial contabilístico obrigatório para todas as empresas com actividade em Angola. Foi aprovado pelo Decreto n.º 82/01, de 16 de Novembro de 2001, e entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2002.

🎯 O que vai aprender neste artigo

  • Compreender o que é o PGCA e a sua finalidade
  • Conhecer a estrutura das 8 classes
  • Identificar as principais demonstrações financeiras
  • Aplicar os princípios contabilísticos no registo diário

O PGCA define como as empresas angolanas devem classificar, registar e apresentar a informação financeira, garantindo uniformidade, comparabilidade e transparência nas demonstrações financeiras.

Estrutura das 8 Classes do PGCA

O PGCA organiza todas as contas em 8 classes temáticas:

  • Classe 1 — Meios Fixos e Investimentos: activos não correntes com carácter permanente (imobilizações e investimentos de longo prazo).
  • Classe 2 — Existências: stocks de matérias-primas, produtos em curso, produtos acabados e mercadorias.
  • Classe 3 — Terceiros: relações com clientes, fornecedores, Estado e trabalhadores.
  • Classe 4 — Meios Monetários: disponibilidades — caixa, depósitos bancários e títulos negociáveis.
  • Classe 5 — Capital e Reservas: capital próprio — capital social, reservas e resultados transitados.
  • Classe 6 — Proveitos e Ganhos por Natureza: todos os rendimentos da empresa (vendas, serviços, financeiros).
  • Classe 7 — Custos e Perdas por Natureza: todos os gastos da empresa (CMVMC, pessoal, amortizações).
  • Classe 8 — Resultados: apuramento dos resultados operacional, financeiro e líquido do exercício.

Quem é obrigado a aplicar o PGCA?

O PGCA é de aplicação obrigatória para todas as empresas com actividade em Angola, independentemente da dimensão, forma jurídica ou natureza — pública, privada ou mista. As únicas excepções são as entidades do sector bancário e segurador, que dispõem de planos de contas específicos supervisionados pelo Banco Nacional de Angola (BNA) e pela Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG).

Documentos que compõem a Prestação de Contas

De acordo com o PGCA, as demonstrações financeiras anuais obrigatórias são:

  1. Balanço — situação financeira no final do exercício
  2. Demonstração de Resultados — por natureza, apurando o resultado líquido
  3. Demonstração de Fluxos de Caixa (DFC) — movimentos de caixa (operação, investimento e financiamento)
  4. Notas às Demonstrações Financeiras — informação complementar e divulgações obrigatórias

Princípios Contabilísticos do PGCA

O PGCA baseia-se em princípios contabilísticos fundamentais que orientam o registo e apresentação da informação financeira:

  • Continuidade: a empresa continuará a operar no futuro previsível
  • Consistência: os critérios adoptados mantêm-se de exercício para exercício
  • Especialização (acréscimo): os proveitos e custos são reconhecidos no exercício a que respeitam
  • Custo histórico: os activos são registados pelo custo de aquisição ou produção
  • Prudência: reconhecem-se apenas os lucros realizados; as perdas prováveis registam-se quando identificadas
  • Substância sobre a forma: prevalece a realidade económica sobre a forma jurídica
  • Materialidade: a informação é relevante quando a sua omissão afecta as decisões dos utilizadores

Conclusão

O PGCA é o alicerce da contabilidade angolana. Conhecer a sua estrutura — as 8 classes, os princípios e as demonstrações financeiras obrigatórias — é essencial para qualquer profissional de contabilidade que trabalhe em Angola. Nos artigos seguintes, exploraremos cada uma das 8 classes em detalhe, com as contas específicas, os lançamentos típicos e os erros mais comuns a evitar.

🧠 Teste os seus conhecimentos

Segundo o Decreto n.º 82/01, a que entidades se aplica obrigatoriamente o PGCA?

Ver resposta

Resposta: Às Sociedades Comerciais e Empresas Públicas que exerçam actividades em Angola ou que, exercendo actividades noutros países, tenham a sede em Angola.

➡️ Continue a série PGCA: Classe 2 do PGCA — Existências: Stocks, Mercadorias e Matérias-Primas

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